Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, encontra-se firmada no sentido de que é presumido o dano oriundo de atraso imotivado na entrega de unidade imobiliária, cabendo à construtora o ônus da prova em sentido contrário.
STJ - Tema/Repetitivo | 970 |
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Definir acerca da possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos deinadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda.
STJ - Tema/Repetitivo | 971 |
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Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda.
Em maio de 2017, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação dos Recurso Especiais nº 1.614.721/DF e nº 1.631.485/DF, em que se discute a possibilidade de inversão, em desfavor da construtora, de cláusula penal estipulada exclusivamente em prejuízo do promitente comprador, nos casos em que a empresa atrasa a entrega de imóvel em construção.
A interpretação dada ao artigo 51 do CDC, que trata das hipóteses de nulidade das cláusulas contratuais, pela parte da doutrina que entende pela impossibilidade da prática de inversão das cláusulas, é no sentido de que é rol taxativo - portanto, inexiste vedação legal, de modo que deveria prevalecer a vontade declarada das partes.
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