Entendimento TJPA:
Em síntese, esta Corte de Justiça passou a entender que, nada obstante a aprovação da candidata tenha se dado dentro do quantitativo de vagas ofertadas, o cenário decorrente da pandemia por COVID-19 justifica a legalidade do ato de suspensão do prazo de validade do certame impedindo qualquer nomeação enquanto perdurar esta circunstância fática excepcional tudo conforme decidido pelo STF (RE 598.099/MS - Tema 161). 5304451 - Acórdão PJE
Legislação:
LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018
Legislação e Súmulas do STF:
STF - Tema 22 - Reprovação a candidato - inquérito policial ou ação penal
STF - Tema 784 - Direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame.
STF - Súmula 15 - Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.
STF reconhece direito de candidata gestante à remarcação de teste de aptidão física
STF julgará direito de candidata gestante realizar teste físico em segunda chamada
Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima”. (STF. Plenário. RE 837311/PI, Rei. Min. Luiz Fux, julgado em 09/12/2015 - repercussão geral TEMA 784).
Entendimento do STJ:
A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça alinha-se no sentido de que a expectativa de direito dos candidatos aprovados fora do número de vagas ofertadas no certame transmuda-se em direito subjetivo à nomeação quando provado que candidatos nomeados não tomaram posse no prazo assinalado.
Proposta de Emenda à Constituição n° 130, de 2015
Ementa: Acrescenta parágrafo ao art. 37 da Constituição Federal, para que seja suspenso o prazo de validade de concurso público quando a administração suspender nomeações ou a realização de novos concursos públicos.
Legislação do CNJ:
CNJ - Resolução Nº 203 de 23/06/2015
Ementa: Dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura.
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