Tribunal de Justiça do Estado do Pará

imagem do Brasão do TJPA

Adicional de Interiorização

ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO – ESTADO DO PARÁ SUSPENSÃO – ART. 1.036, §1º, DO CPC.

 

Legislação do TJPA:

Lei Estadual nº 5.652, de 21 de janeiro de 1991 

Fica criado o adicional de Interiorização devido aos Servidores Militares Estaduais que prestem serviço nas Unidades, Sub-Unidades, Guarnições e Destacamento Policiais Militares sediados no interior do Estado do Pará, no valor de 50% (cinqüenta por cento) do respectivo soldo.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.321/PA

Súmula nº 21 do TJPA

O Adicional de interiorização e a gratificação de localidade especial, l, devidos aos militares em caráter pro labore faciendo, são acumuláveis, uma vez que possuem natureza distinta.

 

Processos de incorporação de adicional de interiorização ficam suspensos

2022/05

2022/04

2021/12

2021/08

2016/12

2016/11

2016/10

2016/09

2016/07

2016/06

2016/05

2016/04

Setor responsável: Divisão de Registro de Acórdãos e Jurisprudência  |  Última atualização: 22/07/2024 13:42
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