Decisão acolheu tese da defesa por maioria dos votos
Os sargentos da Policia Militar do Estado Mauro Luiz Noronha Trindade, 52 anos, Reginaldo Silva de Souza, 51 anos, Joercean Thompson Vasconcelos de Oliveira, 62 anos, e o coronel Marcelo Ronald Botelho de Souza após júri que durou cerca de 8h desta quarta-feira, no Fórum de Belém, foram absolvidos da acusação de participação nos homicídios que vitimaram os irmãos Max Clei Mendes, 16 anos, Marciley Roseval Mendes, 17 anos, e Luiz Fábio Coutinho da Silva, 18 anos.
A decisão tomada por maioria dos votos dos jurados do 4º tribunal do júri, presidido pelos juiz Claudio Henrique Lopes Rendeiro, que acolheu a tese de negativa de participação defendida pelos advogados Luiz Henrique Reimão e Lucas Pereira Wanzeller que atuaram em defesa dos policiais.
A promotora de Justiça Ana Maria Magalhães sustentou a acusação contra os réus de participação nos homicídios, com base no artigo Art. 29, do Código Penal que prevê que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.
Ao se manifestar, a promotora explicou aos jurados a participação dos policiais que deram apoio e ajudaram na ação policial que culminou com as mortes dos três suspeitos.
A defesa por sua vez sustentou que os policias, embora estivessem na operação policial não efetuaram disparos contra as vítimas, executadas com revólveres calibre 38, enquanto os PMs estavam com armamentos mais pesados. Nos laudos de balísticas realizados nos armamentos usados pelos militares (os oito já julgados até agora) atesta que nenhuma munição foi deflagrada das armas oficiais.
Nos interrogatórios prestados, os acusados se declaram inocentes por não terem efetuado disparos. Eles alegam que ao chegar na área da invasão já encontraram outros batalhões e que as vítimas teriam sido baleadas em tiroteio com policias.
Esta foi a segunda sessão de júri referente ao processo que envolve 17 policiais militares, a maioria já na reserva remunerada. Eles são acusados de executarem três jovens, dois deles irmãos, durante ação policial realizada para capturar dois adolescente que teriam roubado a arma e assassinado o cabo Waldemir Nunes.
A ação envolveu os batalhões de Choque, Radio Patrulha e COE. Eles foram acionados minutos após o assassinato que vitimou o cabo Waldemir Nunes que fazia segurança em uma propriedade reintegrada e teve a arma roubada, por volta das 22h do dia 13/01 de 1994, na Rua Bom Futuro, Bairro Tapanã.
O caso, após inquérito da Policia Civil, tramitou na Justiça Militar do Estado, que à época era quem julgava todos os tipos de crimes praticados por militares. Com a mudança da Lei, que previu que crimes de homicídio cometidos por militares devem ser julgados pelo tribunal do júri o caso foi enviado ao Fórum Distrital de Icoaraci, jurisdição do crime, e posteriormente para a vara do 4º tribunal do júri.
A próximas sessões estão marcadas para os dias 10, 13 e 16 de agosto.