Os jurados do 1º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Edmar Pereira, por maioria dos votos absolveram nesta quinta-feira, 1, Mateus Pinheiro Carvalho, 20 anos, vendedor acusado da morte de José Augusto Furtado, 25 anos. No interrogatório prestado o réu negou a autoria do crime e alega que estava na casa onde mora com sua mãe.
Nenhuma testemunha compareceu para depor e a defesa do réu, promovida pelo defensor público Rafael Sarges, sustentou a tese de negativa de autoria requerendo a absolvição do acusado.
O promotor de Justiça José Rui de Almeida Barbosa não sustentou a acusação por insuficiência de provas e recomendou aos jurados que votassem por sua livre convicção. Na manifestação, o promotor destacou que a perícia de levantamento do local do crime, indicava que: “no local se fazia presente a lei do silêncio”, e complementava na perícia que as pessoas se negaram a falar por temer represálias.
Conforme laudo necroscópico o crime aconteceu na madrugada do dia 23/08/2015 na residência da vítima, localizada na passagem São Benedito, no bairro da Pedreira, em Belém. A vítima foi morta com um tiro no abdômen, e foram constatadas também elevadas doses de drogas no sangue, do tipo cocaína e maconha.
Na peça acusatória oferecida pela promotoria de Justiça, com base no inquérito policial e em depoimentos de testemunhas, consta que, momentos antes do crime, réu e vítima bebiam juntos até se desentenderem. Acalmados os ânimos, Mateus e José Augusto se retiraram para suas casas. Em seguida, o acusado teria retornado com uma arma de fogo e foi até a casa da vítima, que preparava comida quando foi surpreendida com um tiro abdômen.