Crime ocorreu em 2003, na PA-150. Francisco Nazareno Gonçalves de Souza foi morto a tiros
júri realizado na Comarca de Moju, nesta quarta-feira (5), o Conselho de Sentença absolveu Renildo Ribeiro Martins, acusado de ter assassinado Francisco Nazareno Gonçalves, ex-prefeito do município de Tailândia, nordeste do Pará.
O júri acatou a tese de negativa de autoria. Atuaram na sessão, o Promotor de Justiça Raimundo Antonio Silva Aires e na defesa do réu, o advogado Manoel Amaral do Nascimento. A sessão foi presidida pelo juiz titular da Vara Única do município de Moju, Waltencir Alves Gonçalves.
O crime ocorreu no dia 1º de novembro de 2003, Francisco Nazareno Gonçalves de Souza, ex-prefeito de Tailândia, foi alvejado por diversos disparos de arma de fogo, na PA-150.
O réu foi denunciado e pronunciado pela prática de homicídio duplamente qualificado, por ter agido movido por promessa de paga ou recompensa (crime de encomenda) e utilizado de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima (surpresa).
O processo iniciou na Comarca de Tailândia, mas foi desaforado para Moju por decisão do TJE/PA, após pedido da defesa, em razão da possível influência sobre os jurados e da comoção que o fato causou. A decisão de pronúncia foi proferida pelo juízo de Tailândia e confirmada, em parte, pelo Tribunal de Justiça do Estado e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Fragilidade de provas
Durante a sessão, o representante do Ministério Público reconheceu haver dúvidas e incerteza quanto à responsabilidade do réu pelo crime em questão, e pediu sua absolvição, ressaltando a soberania do Conselho de Sentença.
O réu, em autodefesa, sustentou negativa de autoria. A defesa técnica confirmou essa tese, e acrescentou a inexistência de provas e como tese subsidiária, a participação de menor importância.
No dia 1º de novembro de 2003, Francisco Nazareno Gonçalves de Souza, ex prefeito de Tailândia, foi alvejado por diversos disparos de arma de fogo. Os fatos ocorreram por volta das 19h30min, na PA 150, município de Tailândia.