Durante a 13ª Sessão Ordinária de Direito Penal, realizada virtualmente na última segunda-feira, 20, os desembargadores, à unanimidade, acompanharam o voto da relatora, desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias, e denegaram a revogação da prisão preventiva de José Jonas Nunes Serrão. O pedido de habeas corpus do réu, acusado de tentativa de homicídio triplamente qualificado que resultou em lesão grave contra uma vítima de quatro anos de idade, requereu que a sua prisão fosse convertida em domiciliar, com a justificativa de que o réu foi acometido pelo vírus da Covid-19, o coronavírus.
Em seu voto, a desembargadora acompanhou o parecer do Ministério Público do Estado (MPE) e destacou que o pedido não preenche os artigos necessários para a concessão da prisão domiciliar, tendo em vista que o réu praticou um crime com violência e grave ameaça à pessoa.
Durante a sessão, a desembargadora também destacou que, conforme informações da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), no mês de abril, após testagem rápida, o paciente foi diagnosticado, isolado pelo período de 21 dias e recebeu o devido tratamento médico, tendo, após o período de isolamento, recebido alta médica.
Trancamento de ação penal - Também à unanimidade, os julgadores acompanharam o relator, desembargador Rômulo Nunes, e concederam habeas corpus para trancamento da ação penal em prol de Eduardo Tibirica Rodrigues de Oliveira. Eduardo foi denunciado pelo Ministério Público do Estado (MPE) pelo crime de falsidade ideológica.
Consta nos autos que Eduardo Tibirica realizou manifestação escrita após ser instado a se manifestar pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Caetano de Odivelas. A Promotoria instaurou procedimento administrativo preliminar para apurar irregularidades na sua nomeação para o cargo de Conselheiro Municipal de Saúde. Sem auxílio de advogado, o paciente afirmou, em sua defesa escrita, que deixou de exercer o cargo de presidente do Conselho Municipal de Saúde e que foi nomeado para exercer cargo em comissão junto ao município.
Porém, dias após o fato, o atual conselheiro Municipal de Saúde, Marcos Paulo Rodrigues Martins, compareceu à Promotoria de Justiça local e declarou que, na mesma data da defesa escrita de Eduardo Tibirica, o paciente tinha presidido reunião ordinária no referido órgão. A informação foi documentada através de ficha de atendimento.
Em seu voto, o desembargador Rômulo Nunes destacou que é preciso esclarecer que não se pretende imiscuir sobre a matéria de prova, ou seja, "se o paciente praticou ou deixou de praticar o crime, mas sim, se a sua conduta se amolda ao tipo penal descrito na denúncia recebida pela autoridade inquinada coatora e, para realizar essa operação, não há necessidade de exame dos elementos de cognição colhidos na ação penal".
O desembargador destacou, ainda, que a falsidade ideológica exige, para a sua configuração, que a afirmação falsa conste de documento e que tenha aptidão para prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. O magistrado também destacou a doutrina do livro Código Penal Comentado, de Celso Delmanto, que explica que “Requerimento ou Petição: ainda que contenha informação inverídica, simples requerimento ou petição não é considerado documento para efeitos penais, pois o documento deve ser autossuficiente a provar um fato juridicamente relevante”. Diante de tais argumentos, o desembargador justificou o seu voto: "Como se vê, a conduta narrada na denúncia não constitui fato típico, faltando, portanto, justa causa para seu oferecimento e recebimento".
A Seção de Direito Penal do TJPA realizou, sob a presidência do desembargador Leonam Gondim Cruz Júnior, o julgamento de um total de 16 feitos pautados. A Seção ainda contou com a participação de advogados que procederam a defesa oral virtual em favor dos seus assistidos.