Novos procedimentos são destinados aos Cejuscs e Juizados Cíveis
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) publicou a nova Portaria Conjunta nº. 16/2020 que atualiza o ato conjunto nº. 12/2020. A nova normativa regulamenta os procedimentos a serem adotados para realização de audiências de conciliação e mediação judicial por videoconferência nos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc) e audiência de conciliação, instrução e julgamento nos Juizados Especiais Cíveis durante o período de Regime Diferenciado de Trabalho (RDT), em razão da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A portaria está na edição extraordinária de segunda-feira, 22, do Diário de Justiça Eletrônico.
As audiências de conciliação e de instrução e julgamento dos Juizados Especiais Cíveis, poderão ser realizadas por meio de videoconferência, conduzidas por Juiz de Direito ou por conciliador, e contemplarão processos que tramitam por meio físico e os processos em tramitação pelo sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Poderá ser realizada a audiência de instrução e julgamento, quando houver a anuência das partes e advogados, tudo devidamente certificado nos autos.
No caso de audiência de instrução e julgamento, se houver necessidade de oitiva de testemunha, esta somente será autorizada a ingressar na audiência virtual no momento de sua oitiva e, ao término de seu depoimento, deverá ser excluída da audiência virtual, de forma que uma testemunha não presencie o depoimento de outra.
As partes, ao serem intimadas das audiências de conciliação, instrução e julgamento virtuais, devem ser advertidas da possibilidade de decretação de revelia, em caso de não comparecimento.
A portaria conjunta aplica-se, mo que couber, aos processos que tramitam no Juizado Especial Criminal, Juizado Especial da Fazenda Pública, assim como aos processos das Varas com competência Cível.
Para a realização de audiência nos processos que tramitem por meio físico pode ser adotado, no quem couber, o procedimento de digitalização previsto na Portaria Conjunta Nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15 de maio de 2020.
As demais disposições para realização, por meio de videoconferência, de audiências de conciliação e mediação judicial por videoconferência nos Cejuscs e audiência de conciliação, instrução e julgamento nos Juizados Especiais Cíveis podem ser conferidas na portaria conjunta.
Para a edição da regulamentação, foi levado em consideração os atos normativos editados pelo CNJ, como as Resoluções nº. 313, nº. 314 e nº. 322. Além disso, a necessidade de resguardar a saúde de magistrados, servidores, colaboradores e integrantes do sistema de Justiça e garantir a tramitação processual.
A normativa é assinada pelo presidente do TJPA, desembargador Leonardo de Noronha Tavares; pela vice-presidente do TJPA, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro; pela corregedora da Região Metropolitana de Belém, desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães; e pela corregedora do Interior, desembargadora Diracy Nunes Alves.
A nova portaria do TJPA soma-se às anteriores já editadas anteriormente, para a devida proteção e prevenção, dada a situação de pandemia em relação ao Novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS), assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, estando em acordo com as normativas do CNJ.