Procedimentos são destinados às conciliações e Juizados Cíveis
A nova Portaria Conjunta nº. 12/2020, publicada nesta sexta-feira, 22, regulamenta os procedimentos para realização de audiências de conciliação e mediação judicial por videoconferência nos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejuscs) e nos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), durante o período de Regime Diferenciado de Trabalho (RDT), em razão da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A portaria está na edição de segunda-feira, 25, do Diário de Justiça Eletrônico.
Para a realização das audiências por videoconferência, a normativa institui, provisoriamente, a ferramenta Microsoft Teams, sendo permitida a utilização, quando disponível, do sistema Polycom de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Pará, que encontra-se em fase expansão.
Na impossibilidade de realização das audiências por essas ferramentas, a regulamentação permite a utilização da aplicação Cisco Webex, conforme a Resolução nº. 314/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja manutenção deverá ser prestada pelo próprio CNJ. Quanto à utilização da ferramenta Microsoft Teams, aplicam-se, no que couber, as disposições da Portaria Conjunta nº 10/2020, de 15 de maio de 2020.
Segundo a portara conjunta, a videoconferência poderá ser utilizada para a realização de audiência de conciliação e mediação judicial pelos Cejuscs exclusivamente nos processos digitais em tramitação pelo sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Somente poderão utilizar as ferramentas digitais para videoconferência os Cejuscs que possuírem acesso à internet e smartphone ou computador com microfone e webcam.
A normativa destaca que a realização de conciliação ou mediação por videoconferência é uma ferramenta multiportas que visa facilitar a prestação jurisdicional, sendo válida juridicamente, porém deve ser observado seu caráter convidativo, não devendo ser obrigatório.
As demandas pré-processuais poderão ser encaminhadas para o e-mail institucional dos Cejuscs pelas partes interessadas, ou mediante formulário on-line disponibilizado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), devendo, posteriormente, desde que preencham os requisitos, ser autuada junto ao PJe.
Juizados Cíveis
A portaria conjunta regulamenta, ainda, as audiências de conciliação dos Juizados Especiais Cíveis. Elas poderão ser realizadas por meio de videoconferência, conduzidas por Juiz de Direito ou por conciliador. Essas audiências contemplarão apenas os processos em tramitação pelo sistema de PJe.
Fica assegurada a participação dos integrantes do sistema de justiça, no ato processual, mediante acesso às ferramentas de videoconferência, a critério do magistrado. As citações e intimações serão realizadas pela via eletrônica, observados os requisitos dispostos no art. 18 da Lei 9.099, de 1995.
As demais disposições para realização, por meio de videoconferência, de audiências de conciliação e mediação judicial nos Cejuscs e Juizados Especiais Cíveis podem ser conferidas na portaria conjunta.
Para a edição da regulamentação, foi levado em consideração os atos normativos editados pelo CNJ, como as Resoluções nº. 313, nº. 314 e nº. 318. Além disso, a necessidade de resguardar a saúde de magistrados, servidores, colaboradores e integrantes do sistema de Justiça e garantir a tramitação processual.
A normativa é assinada pelo presidente do TJPA, desembargador Leonardo de Noronha Tavares; pela vice-presidente do TJPA, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro; pela corregedora da Região Metropolitana de Belém, desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães; e pela corregedora do Interior, desembargadora Diracy Nunes Alves. A publicação está no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira, 18 de maio.
A nova portaria do TJPA soma-se às anteriores já editadas anteriormente, para a devida proteção e prevenção, dada a situação de pandemia em relação ao Novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS), assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, estando em acordo com as normativas do CNJ.