Legislação:
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
O crime de Peculato, Peculato apropriação, Peculato desvio, Peculato furto, Peculato culposo, Peculato mediante erro de outrem, Concussão, Excesso de exação, Corrupção passiva e Prevaricação, são os crimes tipificado com praticados por agentes públicos.
Fonte: RABESCHINI, André Gomes. Crimes Contra Administração Pública: cometidos por Agentes Públicos.
STJ - Lei de Improbidade Administrativa: a jurisprudência sobre a perda da função pública