Legislação do CNJ:
Resolução n. 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Até 2013, quando ainda não havia essa determinação expressa, muitos estados não confirmavam sequer uniões estáveis homoafetivas, ainda que, em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha afirmado essa possibilidade durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). “A decisão do STF dava margem a interpretações diversas. E, sendo assim, os cartórios não se sentiam obrigados. Quando veio a norma do CNJ determinando o casamento independentemente do entendimento pessoal do notário ou do registrador, foi um marco legal”, afirmou a juíza Raquel de Oliveira, da 6ª Vara Cível Regional do Fórum de Jacarepaguá, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Julgados STJ e STF:
STJ permite adoção de crianças por casal homossexual - clique aqui.
STF - União homoafetiva e seu reconhecimento como Instituto Jurídico
STF - Suspenso julgamento sobre omissão legislativa em criminalizar homofobia
STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa