Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. O direito autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98)
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Legislação do STF:
O Plenário do STF, por maioria, julgou improcedentes os pedidos formulados em ações diretas de inconstitucionalidade propostas em face da Lei 12.853/2013, que alterou ou introduziu dispositivos na Lei 9.610/1998, ao reconfigurar a gestão coletiva de direitos autorais.
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Legislação:
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Art. 184 Violar direitos de autor.
Artigos:
Direito de Imagem e Direito autoral - Entenda a Diferença
Direitos Autorais e Propriedade Intelectual: O que muda com a Nova Secretaria do MinC?